
Por Rodrigo R. Steganha
Olá caros internautas, depois de tecermos sucintos questionamentos sobre a constitucionalidade dos juros aplicados nos contratos de financiamento de automóveis, abarcaremos, hoje, a licitude das cobranças previamente estipuladas.
Assim, antes de nos comprometermos em qualquer negociação devemos identificar quais são os encargos que a instituição financeira, mascaradamente, inclui e, em sendo possível, pedir sua supressão.










